Interreg Espanha-Portugal

(POCTEP)

oportunidade aberta

Prazo para submissão de candidaturas

Fase 1 – 1ª convocatória (Prioridade 7, ação f) – de 12 de dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Fase 1 – 2ª convocatória (Prioridade 7, ações a e b) – de 12 de dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Fase 1 – 3ª convocatória (Prioridade 1,2,3 e 4) – de 12 de dezembro de 2022 até 5 de fevereiro de 2023

Área

Todas as áreas científicas

Programa

Interreg Espanha-Portugal (POCTEP)

Objetivo

O Programa de cooperação transfronteiriça Interreg Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027 foi elaborado pelos Estados-membros de Espanha e Portugal tendo como objetivo enfrentar os desafios da zona fronteiriça de ambos países

Descrição

O programa articula-se em prioridades que respondem a quatro Objetivos Políticos (OP), mais um objetivo especifico Interreg, para os quais foram estabelecidos diferentes objetivos específicos (OE).

ATUALIZADO: CONVOCATÓRIAS POCTEP 2021-2027: calendário e documentos | POCTEP

Áreas de cooperação:

  1. Galicia / Norte de Portugal
  2. Norte de Portugal / Castilla y Léon
  3. Castilla y Léon / Centro de Portugal
  4. Centro / Extremadura / Alentejo
  5. Alentejo / Algarve / Andalucía
  6. Pluri-regional

Áreas geográficas de intervenção elegíveis:

  • Espanha: A Coruña, Lugo, Ourense, Pontevedra, Ávila, León, Salamanca, Valladolid, Zamora, Badajoz, Cáceres, Cádiz, Córdoba, Huelva e Sevilla.
  • Portugal: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana de Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Algarve, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão-Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central y Baixo Alentejo.

Entidades beneficiárias

Administrações públicas (de âmbito, local, regional e nacional); agências de desenvolvimento regional; universidades e outras entidades de ensino superior e centros de investigação; centros tecnológicos; fundações e associações; parques científicos e tecnológicos; empresas; associações empresariais e câmaras de comércio; institutos hidrográficos: agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT). Esta é uma lista indicativa e não exaustiva de potenciais grupos beneficiários e não indica uma ordem de preferência ou prioridade para a execução das ações. Poderão participar entidades beneficiárias sem financiamento, contudo, estas não poderão exercer o papel de beneficiária principal (BP). Do mesmo modo, as empresas também não poderão desempenhar tal função.

As candidaturas devem

  • Ter pelo menos 2 entidades beneficiárias, uma de cada Estado (Exceto AECT e Entidades Tratado Valencia).
  • Ter carácter e impacto transfronteiriço (conceção e implementação).
  • Cumprir e justificar critérios de cooperação obrigatórios (desenvolvimento conjunto e aplicação conjunta) e pelo menos um adicional (pessoal em comum e financiamento conjunto).
  • Contribuir para os objetivos do meio ambiente.
  • Ser compatíveis com políticas nacionais e comunitárias (igualdade, não discriminação, acessibilidades, desenvolvimento sustentável e ambiental) e Carta de Direitos Fundamentais.

Orçamento

Previsivelmente, cada uma das convocatórias estabelecerá condições especificas no que diz respeito ao orçamento. Independentemente dessas condições, e de forma transversal, as operações deverão contar com um orçamento mínimo por projeto de 200.000,00 €.

Calendário

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Contactos

candidaturas@poctep.eu
para consultas sobre bases,
formulário de candidatura, etc.

coffee@poctep.eu
para consultas específicas sobre o
funcionamento da plataforma informática.