Interreg Espanha-Portugal
(POCTEP)
Prazo para submissão de candidaturas
Fase 1 – 1ª convocatória (Prioridade 7, ação f) – de 12 de dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Fase 1 – 2ª convocatória (Prioridade 7, ações a e b) – de 12 de dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Fase 1 – 3ª convocatória (Prioridade 1,2,3 e 4) – de 12 de dezembro de 2022 até 5 de fevereiro de 2023
Área
Todas as áreas científicas
Programa
Interreg Espanha-Portugal (POCTEP)
Objetivo
O Programa de cooperação transfronteiriça Interreg Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027 foi elaborado pelos Estados-membros de Espanha e Portugal tendo como objetivo enfrentar os desafios da zona fronteiriça de ambos países
Descrição
O programa articula-se em prioridades que respondem a quatro Objetivos Políticos (OP), mais um objetivo especifico Interreg, para os quais foram estabelecidos diferentes objetivos específicos (OE).
ATUALIZADO: CONVOCATÓRIAS POCTEP 2021-2027: calendário e documentos | POCTEP
Áreas de cooperação:
- Galicia / Norte de Portugal
- Norte de Portugal / Castilla y Léon
- Castilla y Léon / Centro de Portugal
- Centro / Extremadura / Alentejo
- Alentejo / Algarve / Andalucía
- Pluri-regional
Áreas geográficas de intervenção elegíveis:
- Espanha: A Coruña, Lugo, Ourense, Pontevedra, Ávila, León, Salamanca, Valladolid, Zamora, Badajoz, Cáceres, Cádiz, Córdoba, Huelva e Sevilla.
- Portugal: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana de Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Algarve, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão-Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central y Baixo Alentejo.
Entidades beneficiárias
Administrações públicas (de âmbito, local, regional e nacional); agências de desenvolvimento regional; universidades e outras entidades de ensino superior e centros de investigação; centros tecnológicos; fundações e associações; parques científicos e tecnológicos; empresas; associações empresariais e câmaras de comércio; institutos hidrográficos: agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT). Esta é uma lista indicativa e não exaustiva de potenciais grupos beneficiários e não indica uma ordem de preferência ou prioridade para a execução das ações. Poderão participar entidades beneficiárias sem financiamento, contudo, estas não poderão exercer o papel de beneficiária principal (BP). Do mesmo modo, as empresas também não poderão desempenhar tal função.
As candidaturas devem
- Ter pelo menos 2 entidades beneficiárias, uma de cada Estado (Exceto AECT e Entidades Tratado Valencia).
- Ter carácter e impacto transfronteiriço (conceção e implementação).
- Cumprir e justificar critérios de cooperação obrigatórios (desenvolvimento conjunto e aplicação conjunta) e pelo menos um adicional (pessoal em comum e financiamento conjunto).
- Contribuir para os objetivos do meio ambiente.
- Ser compatíveis com políticas nacionais e comunitárias (igualdade, não discriminação, acessibilidades, desenvolvimento sustentável e ambiental) e Carta de Direitos Fundamentais.
Orçamento
Previsivelmente, cada uma das convocatórias estabelecerá condições especificas no que diz respeito ao orçamento. Independentemente dessas condições, e de forma transversal, as operações deverão contar com um orçamento mínimo por projeto de 200.000,00 €.
Calendário
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Formulario Financiero Conjunto
de utilidad para el BP
Formulario Financiero
para cada entidad beneficiaria
Contactos
candidaturas@poctep.eu
para consultas sobre bases,
formulário de candidatura, etc.
coffee@poctep.eu
para consultas específicas sobre o
funcionamento da plataforma informática.



