ERC Consolidator Grant 2023
Prazo para submissão de candidaturas
2 de fevereiro de 2023 (17h00, hora de Bruxelas)
Área
Todas as áreas científicas
Programa
ERC Consolidator Grant 2023
Tipos de iniciativas apoiadas
Projetos de investigação de excelência, desenvolvidos por equipas únicas coordenadas por um Investigador Principal.
Objetivo
Apoiar Investigadores Principais de excelência na consolidação e desenvolvimento independente de uma equipa ou programa de investigação [a investigação em alguns campos, como o das Humanidades, atendendo à especificidade da investigação, pode ser desenvolvida individualmente, sendo a “equipa” apenas constituída pelo Investigador Principal].
Critérios de elegibilidade – Candidato
- O Investigador Principal deverá ter o grau de Doutor há mais de 7 (sete) anos e há menos de 12 (doze) anos até à data de janeiro de 2023 [a data das provas públicas de defesa da tese de Doutoramento deverá situar-se entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015 (inclusive)]. A extensão deste período está dependente da justificação de períodos de interrupção (maternidade, paternidade, doença grave, formação clínica, catástrofe natural e procura de asilo).
- O registo do historial (Track Record) do Investigador Principal deve demonstrar a independência e maturidade científica do IP, com base em indicadores adequados à sua área de investigação e fase de carreira, incluindo publicações (autor principal) significativas em revistas científicas internacionais, multidisciplinares, com revisão por pares, ou nas principais revistas cientificas da área científica do investigador, com revisão por pares. Pode também demonstrar a realização de apresentações orais por convite em conferências internacionais de relevo, e a obtenção de prémios, patentes, entre outros.
- A percentagem mínima de tempo de trabalho dedicado pelo Investigador Principal é de 40%.
- Podem candidatar-se investigadores de qualquer nacionalidade, que residam em qualquer país do mundo no momento da candidatura.
Critérios de elegibilidade – Instituição de Acolhimento
- A instituição de acolhimento deve estar sedeada em qualquer Estado Membro Europeu ou País Associado;
- O financiamento é conferido à Instituição de Acolhimento onde o Investigador Principal se encontra filiado; a instituição terá de fornecer as condições apropriadas para o Investigador Principal gerir independentemente os fundos de investigação da ERC.
As candidaturas deverão ser:
- Submetidas eletronicamente, através do portal EU Funding & Tenders.
- As candidaturas devem incluir:
- Sinopse alargada – 5 páginas – Apresentação concisa da proposta científica, com destaque para o carácter inovador do projeto e a exequibilidade da abordagem científica apresentada. No primeiro passo da avaliação, a proposta científica completa não será avaliada; neste sentido é de extrema importância que toda a informação relevante sobre o projeto esteja contida na sinopse (esta não é um complemento da Proposta Científica). Devem ser incluídas referências bibliográficas as quais não contam para determinar o limite de páginas;
- Curriculum Vitae – 2 páginas – deve seguir o ERC template fornecido;
- Track Record [Histórico] – 2 páginas – Listagem das realizações mais importantes, incluindo as publicações mais importantes (até 10 no caso da Consolidator Grant), tendo em consideração a informação esperada descrita em “Critérios de elegibilidade – Candidato”;
- Proposta Científica – 14 páginas – Descrição dos aspetos científicos e técnicos do projeto, demonstrando e carácter inovador da investigação, o seu potencial impacto e a metodologia de investigação;
- Recursos e Planeamento – 2 páginas – A proposta deve apresentar claramente a percentagem de tempo de trabalho despendido na EU ou País Associado e a percentagem de tempo de trabalho dedicado ao projeto, assim como uma estimativa total dos custos reais do projeto, incluindo especificação de custos por pessoa, e sempre que possível, por categoria dos membros da equipa;
- Carta da Instituição de Acolhimento – A instituição de acolhimento tem de confirmar o apoio à candidatura e ao Investigador Principal;
- Questões éticas;
- Outra documentação de a apoio.
- São encorajadas propostas de investigação multi e interdisciplinares.
- Os projetos que consistem total ou largamente na recolha e compilação de dados já existentes em novas bases de dados, edições ou coleções não são, em princípio, suscetíveis de constituir por si só uma investigação de carácter inovador, ou de fronteira, por muito úteis que estes recursos possam ser para a investigação original subsequente. Neste sentido, é pouco provável que estes projetos sejam recomendados para financiamento.
Avaliação
- A avaliação será feita pelo painel da área científica escolhido pelo Investigador Principal no momento da candidatura;
- No primeiro passo da avaliação, será considerada a Sinopse Alargada, o Track Record (Histórico) do Investigador Principal e o CV;
- No segundo passo, as candidaturas selecionadas anteriormente serão avaliadas integralmente, incluindo a Proposta Científica;
- Os Investigadores Principais selecionados no segundo momento da avaliação serão convidados para uma entrevista, para apresentação da sua proposta ao painel de avaliação.
- A excelência científica é o único critério de avaliação. Inovação, ambição e exequibilidade do projeto serão avaliados conjuntamente com a capacidade intelectual, criatividade e empenho do Investigador Principal [a avaliação terá em consideração interrupções na carreira de investigação, percursos não convencionais na investigação assim como as especificidades da investigação e enquadramento institucional da investigação em cada país].
Financiamento
Financiamento máximo de 2 000 000 euros, por um período de 5 (cinco) anos (financiamento adicional até 1 000 000 euros).
Documentos úteis
Na página ERC dedicada à Consolidator Grant é possível aceder a informação relativa à constituição dos painéis de avaliação e às estatísticas do concurso anterior.

