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Dote de casamento de Inês Correia feito por Álvaro Gonçalves Valdassego, e sua mulher Isabel Pais, a Mem Gonçalves, escudeiro criado do Infante
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Documento
Título
Dote de casamento de Inês Correia feito por Álvaro Gonçalves Valdassego, e sua mulher Isabel Pais, a Mem Gonçalves, escudeiro criado do Infante
Data
1472-11-23 / 1472-12-19
Data tópica
Alcácer, nas casas de morada de Álvaro Gonçalves Valdassego / Alcácer, nas casas de morada do tabelião
Sumário
Álvaro Gonçalves Valdassego e sua mulher Isabel Pais dão de dote de casamento de Inês Correia, filha da dita Isabel Pais e de Vasco Correia, a Mem Gonçalves, escudeiro criado do Infante, uma herdade de pão em Canaves, termo de Alcácer, assim como várias peças de enxoval e de uso. No mesmo documento o irmão de Inês Correia outorga este dote de casamento.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Perg.16
Dimensões
260x440 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Diogo Fidalgo, tabelião geral no mestrado de Santiago
Observações
O dote foi feito a 23 de Novembro sendo confirmado pelo irmão de Inês Correia a 19 de Dezembro, estando ambas as ações redigidas no mesmo documento. Este documento está relacionado com a família Salema.
Transcrição
Saibham os que este estromento virem que no anno do nacimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e IIIIc LXX e(1) dous annos vynte e tres dias do mes de Novembro em Alcacer nas cassas da morada d’Alvaro Gonçalvez Valdassego escudeiro morador em a dicta villa estando hy pressentes o dicto Alvaro Gonçalvez e Isabell Paez sua molher logo pellos sobre dictos foy dicto que era verdade que elles com a ajuda de Deus entendiam ora cassar Ines Correa filha lidema de Vasco Correa e da dicta Isabell Paaz (sic) sua molher com Meem Gonçalvez escudeiro criado do Iffante que Deus aja morador em a dicta villa e per ass[y] o dicto casamento antre elles fazer e formar segundo mandado e ordenamento da Santa Madre Igreja de Roma elles sobre dictos se obrigavam e pormetiam de dar ao dicto Meem Gonçalvez com a dicta Ines Correa sua molher estes beens e coussas que se seguem per esta guissa: primeiramente huma erdade de pam encabeçada em Caneves termo da dicta villa com suas entradas saydas logradoiros dirreitos e perteenças segundo ha elles logravam e pessoyam assy como parte pella rybeira d’Alffeibe acyma tem (?) terras do dyto Alffeibe e com os menios e […] pella estrada das Alcaçovas. […] e huum colcham e quatro travesseyros coceidrys cheos de pena e duas fronhas de travesseiros e quatro almofadas e meia duzea de lençoees de linho e quatro mantees de linho e duas toalhas de messa e outras duas de cobrir pam e duas mantas, a saber, huum cubertor de Ilhandra e huma manta de Frandes e meia duzea de potees e dous pichees e huum saleyro e huum castiçall e duas salssinhas (sic) d’estanho e meia duzea d’espetos e huum pano de coor pera a messa e mais todas outras pessas de cassa segundo perteence a suas honrras e a noyva vestida segundo perteence ha honrra do dicto Meem Gonçalvez. As quaees coussas e beens sobredictos os dictos doadores disseram que davam ao dicto Meem Gonçalvez com a dicta Ines Correa sua molher de toda sua legytema e erança que lhe a ella perteenceo aver e erdar per morte do dicto Vasco Correa seu padre dos seus propryos beens que per sua morte ficaram e em seu quinham perteencia ella aver e erdar e por quanto Joam Correa irmaao da dicta Ines Correa aa outorgua desta escriptura nam era pressente os sobre dictos Alvaro Gonçalvez e sua molher se obrigaram per sy e todos seus beens de fazerem outorgar ao dicto Joam Correa de nunca em nenhuum tempo contradizer esta escriptura mas ante a aver por boa e firme pera sempre sob pena de elles dictos Alvaro Gonçalvez e sua molher lhe todo compoerem ao dicto Meem Gonçalvez e a sua molher pelas terças de suas almas que pera ello obrigaram. Os quaees beens e coussas se os sobredictos Alvaro Gonçalvez e sua molher obrigaram per sy e todos seus beens movees e de raiz de darem e entregarem com a dicta Ines Correa sua molher ao dicto Meem Gonçalvez per esta guissa, a saber, a dicta sua molher e a dicta erdade logo em este mes de Dezembro primeiro seguinte que vem e todallas outras coussas e beens movees no mes d’Oytubro do anno seguinte de IIIIC e setenta e tres annos e outorgaram que nam lhe dando e comprindo todallas outras coussas e beens e condiçoees conteudas em esta escriptura aos dictos tempos como dicto he que dehy em diante lha dem todo e paguem e componham com todas custas perdas dapnos que o dicto Meem Gonçalvez por ello fezer e receber com dez mill reais de pena. E em testemunho desto lhe mandaram ao dicto Meem Gonçalvez assy fazer e dar este estromento do dicto dote. Testemunhas que pressentes foram Gill Estevez e Gonçalo Perez escudeiros moradores em a dicta vila.
E depois desto dezanove dias do mes do mes (sic) de Dezembro do dicto anno de IIIIC sateenta e dous annos em a dicta villa nas cassas de mi (sic) tabeliam pareceo o dicto Alvaro Gonçalvez e o dicto Joam Correa e logou (sic) eu tabeliam a requerimento do dicto Alvaro Gonçalvez mostrei esta es[crip]tura susso dicta do dicto cassamento fecta antre o dicto Alvaro Gonçalvez e sua molher […] Meem Gonçalvez a quall vista pello dicto Joam Correa tanto que a vio leer elle ha [ou]torgou e se obrigou per sy e todos seus beens movees e de raiz sob a dicta […] e custas perdas dapnos susso dictos de nunca em nenhuum tempo elle per sy nem per outrem nam hir contra a dicta escriptura ante conssentia em ella e a avia por boa e firme pera sempre e dessatou da dicta obrigação o dicto Alvaro Gonçalvez e sua molher. Testemunhas que foram pressentes Gomez Eanes Corvechones (?) e Pero Antado (?) em a dicta vila moradores e outros. E eu Diogo Fidalgo tabeliam jeerall em todo ho meestrado de Santiago que em testemunho de verdade este estromento do dicto cassamento escrepvi e aqui meu puprico synall fiz que tall he (sinal notarial). Pague com nota XXXVI reais.
(1) Esta letra foi escrita por cima de outra rasurada.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva