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Pública-forma do testamento de João Esteves e de Constança Anes, requerida por Geraldo Martins, genro dos testadores
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Documento
Título
Pública-forma do testamento de João Esteves e de Constança Anes, requerida por Geraldo Martins, genro dos testadores
Data
1352-09-09
Data tópica
Lisboa, no concelho
Sumário
Pública-forma do testamento de João Esteves e de Constança Anes, feita a pedido de Geraldo Martins, genro dos testadores, e dada por autoridade de Vasco Martins, juiz dos feitos dos testamentos de Lisboa.
Insere o testamento de 1348-10-08, Lisboa, na casa dos testadores na rua Salteira
Cota
Arq. Particular, Cx.5, Perg.9
Dimensões
260x530 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Pero Fernandes, tabelião régio em Lisboa
Transcrição
Sabham todos que na Era de mil e trezentos e noventa anos doze dias de Setenbro (sic) em concelho perdante Vaasco Martinz juiz por el rey nos fectos dos testamentos na cidade de Lixboa e no seu termo en pressença de mim Pero Fernandez tabeliom por o dicto senhor na dicta cidade e das testemunhas que adeante som escritas perdante o dicto juiz fiy mistrado huum testamento em papel d’hordynhaçom de testamento que Joham Estevez e Costança Anes sa molher fezerom o qual testamento de vervo a vervo tal he:
En nome de Deus, amen. Eu Joham Estevez da rua Salteira cydadãao morador e vezinho de Lixboa temendo Deus e o dia de mha morte conssirando e veendo serviço de Deus e prol de mha alma e eu Costança Anes sa molher outrossy veendo serviço de Deus e prol de nossas almas e outrossy conssyrando per qual guissa poderamos hordynhar fazendos (sic) de nossas almas pera salvaçom dellas e como pera senpre poderiam seer mateudos dous capelãaes para çalabrarem cada dia missa e seerem regedentes (sic) as outras orras canolycas (sic) na eigreja de Santa Justa de Lixboa onde somos fregesses. Hordynhamos per esta guissa que dous capelaaes como suso dicto he cantem ao domingo da domynyca e a segunda feira da Trindade e a terça feira da nacença e a quarta feira de Santa Maria e a quinta feira da Resurreiçom e a sesta feira da Cruz e ao sabado de Santa Maria e assy en cada huma domaa pera senpre e os dictos capelaaes sayam cada dia com cruz e com agua beenta sobre o moymento hu Maria Dominguiz mha madre jaz soterada. E mandamos ao priol e raçoeiros de Santa Justa que saya cada dia com cruz e com agua benta sobre o dicto moymento e façom comprir esto que nos mandamos e por affam que hy averom dez libras en cada hum ano pera senpre e non o querendo fazer non lhas dem. Outrossi teemos por bem e mandamos que hum paredeeiro que esta acymha da porta nova da dicta freguesya a qual foi de Maria Mateus avoo de mim dicto Joham Estevez que se faça del cassa e ponho hy dous leitos com senhos almadraques e senhas cocedras e dous dous (sic) chumaços e dous dous (sic) lenções e senhas cubertas e seja senpre assy manteudas e ponho hy dous homens boos da nossa lynhage e se hy non ouver da nosa linhage ponha hy outros que seja[m] homens boos de vergonça e ma[n]damos lhy pera seu mantimento a cada huum deles todo o dia dez e oito dyneiros e seys seys (sic) covedos de Valencyna en cada huum ano esto mandamos fazer por as almas daquelhes (sic) que nos herdarom e por as nossas e de nossos filhos e se algua coussa ouvemos de que non somos sabedores d’alguem primeiramente seja entrege a elhes (sic) e pera esto se comprir mandamos todalhas coussas que avemos en quaees quer logares que seja achadas por nossas salvo leixamos todalhas coussas que avemos en Calhariz assy herdades come vynhas, cassas, pomares e todos outros beens que avemos no dicto logo de Calhariz e en Monsanto e en Pixinas as quaees leixamos a Beringeira Anes nosa filha e mandamos e teemos por bem que a dicta Biryngeira (sic) Anes aja de manteer e veer esto en sa vyda e se ouver filho barom o mayor que ouver o aja de veer depoys de nossa morte e se hy filho barom non ouver e ouver hy filha femea aja o deveer depoys esta mha filha e dy sy pera senpre fique amystraçom da dicta capela […] e no filho ou filha mayor da dicta mha filha ou dos filhos ou filhas que della decenderem pera senpre er[…] e se per ventura a dicta Biringeira Anes nossa filha mor[r]e sem filho ou sem filha mandamos que o parente mays che[gado] da [nosa lyn]hagem que seja tal pera esto as mantenha e assy pera senpre e no mays chegado da nosa lynhagem e se […] filha […]er sem revora mandamos que estes beens que lhy leixamos que se volva[m] a capella com esta condiçom que en o esprital que de susso ma[n]damos em adiam mais merceeiros assy como se milhor pode manteer e se per ventura da nosa lynhagem hy non ouver parente acendente ou decendente e a nossa linhagem […]os anbos for extito mandamos que o priol que por o tenpo for da dicta eigreja de Santa Justa com os racoeiros (sic) da dicta eigreja aja de meteer a dicta capella e esprital e aja em cada hum ano por affam que hy averem en requerer os dictos dous capellaees e pera celebrare (sic) as orras canonicas em cada hum dia e outrossy o essprital (sic) vynte libras en cada hum ano. E mandamos e deffendemos que dictos beens nem parte delles non possam seer vendudos nem emprazados nem afforados nem em outra nenhuma maneira baratados salvo se o[s] dictos priol ou raçoeiros ou os dictos mha filha ou seus filhos della ou os que della decenderem ou os nossos parentes virem que he prol dos bees (sic) se seerem arrendados alguma pessoa por tentos (sic) certos taees per que senpre seja aproffeytados e melhorados e non pejorados e todavya non seja[m] vendudos nem afforados nem empenhados. Outrossi mandamos e deffendemos que os dictos beens nem parte delles non seja[m] obrigados nem os possam seer a nenhuma[s] dyvydas que os proveedores da dicta capella e esprital fezerem nem aja fectos mais que senpre seja[m] livres e isentos pera se manteer a dicta capela e esprital fecto em Calhariz. Nas cassas do dicto Joham Estevez estando o dicto Joham Estevez e a dicta Costança Anes com seus syssos e entendymento comprido e com sa saude. [A]os oyto dias d’Outrubro (sic) Era d’oiteenta e seys anos. Testemunhas Domyngos Vicente, Joham Eanes, Joham Martinz, Lourenço Eanes, Stevão Eanes dicto Sintraao, Lourenço mancebo do dicto Joham Estevez morador em Calhariz, Affonso Eanes filho de Vicente Estevez da Castineira e outros. Eu Joham Lourenço tabeliom de Lixboa este per mandado do dicto Joham Estevez e Costança Anes escrevi e aqui meu sinal fiz que tal he.
O qual testamento fecto e assinaado per o dicto tabaliom assi mostrado segundo em el parecia Giral Martinz jenro dos sobredictos Joham Estevez e da dicta Costança Anes pedyo ao dicto juiz por que a el pertencia o dicto testam[en]to por que dizia que el estava cassado com a dicta Biryngeira Anes filha dos sobredictos. E porque o dicto testamento era em papel que poderia perecer pedyo ao dicto juiz que per sa autoridade hordynaira ma[n]dasse a mim dicto tabeliom que lhy desse o trelhado (sic) do dicto testamento de vervo a vervo em pulgaminho so meu sinal e o dicto juiz mandou a mim tabeliom que per sa autoridade lhy desse o dicto trelhado de vervo a vervo so meu sinal assy como no dicto testam[en]to he conteudo. Fecto na dicta c[idade] no logo e dia e mes e Era sobredicta. Testemunhas Vaasco Affomso tabeliom, Domingos Martinz que foy procurador, Bertolameu Periz porteiro, Martim Dominguiz e outros. Eu Pero Fernandez tabeliom sobredicto o dicto testamento trelhadey de vervo a vervo per autoridade do dicto juiz e ao pydymento do dicto Giral Martinz e aqui meu sinal fiz que tal he (sinal notarial). He (?) XXª soldos.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva