-
Avença feita entre Lopo Gonçalves e Lopo Gonçalves e Guiomar Afonso, de um lado, e Diogo Gonçalves Salema e sua mulher Leonor Gil, do outro, relativa a umas vinhas em Alcácer
- Back
Documento
Título
Avença feita entre Lopo Gonçalves e Lopo Gonçalves e Guiomar Afonso, de um lado, e Diogo Gonçalves Salema e sua mulher Leonor Gil, do outro, relativa a umas vinhas em Alcácer
Data
[1466-05-17]
Data tópica
Alcácer
Sumário
Lopo Gonçalves e Guiomar Afonso, de um lado, e Diogo Gonçalves Salema e sua mulher Leonor Gil, do outro, fazem uma avença na qual passaria a pertencer a Guiomar Afonso uma vinha “acima do poço novo”, e a Diogo Gonçalves Salema e sua mulher uma vinha em Safal Coelho, ambas no termo de Alcácer.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Per.7
Dimensões
240x420 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Diogo Fidalgo, tabelião geral nas terras da Ordem de Santiago
Observações
O mau estado de conservação em especial da parte inicial do documento impede a leitura da sua data. No entanto, foi possível datá-lo a partir de VALENTE, Carlos F. de Figueiredo – Documentos e Genealogias. Lisboa: Publicações do Instituto Português de Heráldica, 1931, p. 168, que refere este documento como sendo uma “escritura de transação e amigável composição, realisada, em Álcacer do Sal, a 17 de Maio de 1466, nas notas de Diogo Fidalgo, tabelião na mesma villa, de que tenho uma publica forma passada em pergaminho, assinada e sellada pelo mesmo”.
Transcrição
Saibham os que este estromento d’aveença […] virem que no anno do nacimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e IIII L[…] de Ines Eannes molher que foy […] estando hi pressentes […] e Lopo Gonçalvez clerigo capellam da senhora ifante e Diogo Gonçalvez Çalema e Lianor Gill sua molher moradores em a dicta villa e logo os sobredictos […] antre a dicta Guiomar Afonso […] de certos beens da raiz que de seu padre e madre […] que ora elles partes por […] amigos (?) e bem que […] a tall aveença e amigaves dos […] nem cada huum dos sobredictos hir diante com tal condiçom que o dicto Diogo Gonçalvez e sua mulher e leyxem aa dicta Guimoar Afonso huma […] da dicta Guiomar Affomso que he acima do poço novo da dicta villa que […] que foy de Gomez Vaaz (?) tecelam e com vinha d’Aldonça Vaaz Valdarregoa (?) e com Joham Cerro (?) procurador como aa dicta […]dra pessoya e lograva e que o dicto Lopo Gonçalvez deu aa dicta Guimoar Afonso seis mil e quinhentos reais brancos e com condiçam mais que se dirreito e necessario for de este conserto por parte do dicto Lopo Gonçalvez aja de seer firmado e outorgado perante o bispo […] ora ou seu vigairo que o dicto Lopo Gonçalvez lho afirma e outorga pressentes elles como dicto he sob pena de pagar aa dicta Guiomar Afonso dez mill reais brancos de pena nam lho querendo outorgar(1). As quaees partes todas e cada huma per sy pormeteram e outorgaram por firme estipulaçam nunca hirem nem virrem contra este estromento d’aveença e trassauçam per si nem per outrem em juizo nem fora delle e sendo ou tentanto (sic) hir contra o que dicto he ou querendo mais hir pellos dictos fectos e cada huum delles em diante que a parte que contra o susso dicto for ou tentar hir pagar aa parte teente e guardante todas custas perdas dapnos que por ello fezer e receber com dez mill reais de pena em nome de pena e intaresse (sic) per sy e todos seus beens movees e de raiz avudos por aver que pera ello obrigaram obrigandosse e outorgando mais o dicto Lopo Gonçalvez sob a dicta pena e obrigaçam de seus beens de nunca em nenhuum tempo […] aa dicta Guiomar Affomso outro nenhuum fecto novamente nem hir per elle em diante nem dar ajuda nem favor nem consselho aa molher que foy de Diogo Afonso Grego que Deus aja a quall quer dirreito que a dicta Guiomar Afonso contra ella tever e mover. E logo hy pareceo Joham Grego irmaao da dicta Guiomar Afonso e se ofereceo por fiador deste contrato e pena delle se cada huma das dictas partes, a saber, o dicto Lopo Gonçalvez ou a dicta Guiomar Afonso nam manteverem o dicto contrato como dicto he que o dicto Joham Grego paga a dicta pena como fiador por a parte que pello dicto contrato nam quisser estar per sy e todos seus beens que pera ello obrigou movees e de raiz avudos e por aver da quall vinha o dicto Diogo Gonçalvez e a dicta sua molher mandaram e outorgaram a dicta Guiomar Afonso aja logo a posse reall autuall sem mais outra auto[ridade] de justiça. E a poseram logo de posse della e a dicta Guimoar Afonso per este puprico stromento d’aveença e trassauçam conheceo e outorgou que recebera do dicto Lopo Gonçalvez os dictos seis mill e quinhentos reais da dicta aveença e o deu dello por quite e livre des[te] dia pera sempre e com condiçam mais que a dicta Guiomar Afonso leyxe e de ao dicto Diogo Gonçalvez e sua molher huma vinha que ella tem em Çafaal Cooelho (sic) com suas oliveiras e arvores que foy de sua madre da dicta Guiomar Afonso que parte com vinha de Gomez Lourenço crerigo e com Alvaro Carreiro e com vinha que foy de Joham Gonçalvez Crespo per onde a lograva e pessoya sua may da dicta Guiomar Afonso. A quall vinha com suas oliveiras arvores a dicta Guiomar Afonso mandou e outorgou que o dicto Diogo Gonçalvez e sua molher ajam logo a posse della reall autuall possissam sem mais outra autoridade de justiça e faça della e em ella daqui em diante pera sempre como coussa sua pera ella e todos seus erdeiros que depos elle vierem e os ouve logo por metidos e envestidos de posse della e outorgararam (sic) as dictas partes que [se] perventura em este contrato fezer mester e for necessario fazer mençam d’alguum dirreito ou ley per o[…]de este concerto mais firme e valiosso seja que elles e cada huum deles ho am aqui por expresso e nomeado e outorgado e decrarado em ajuda e firmidam e forteleza deste concerto e assy renunciaram de sy e de seu dirreito outras quaees quer lex ordenações ajudadoiros de dirreito assy no secular como no cressiastico de que se em este casso possam ajudar pera desfazer este contrato que a esto lhe nam valham nem possam delo hussar salvo reallmente com effecto o dicto contrato e aveença seer firme valiossa pera sempre como dicto he. E em testemunho desto outorgaram todos o que dicto he e mandaram seer fecto este estromento do quall pediram senhos estromentos de huum theor. Os quaees seis mill e quinhentos reais a dicta Guiomar Afomso logo perante mim tabeliam e testemunhas do dicto Lopo Gonçalvez contou e recebeo que do dicto preço nam ficou cousa alguma por pagar. Testemunhas que pressentes foram Bertollameu Afonso e Joham Afonso seu filho escudeiros moradores em a dicta villa e outros. E eu Diogo Fidalgo tabeliam jeerall nas terras da Ordem deste Meestrado de Santiago que em testemunho de verdade este estromento d’aveença trassauçam em testemunho de verdade pera o dicto Lopo Gonaçlvez escrepvi e aqui meu sinall fiz que tall he (sinal notarial). Pague com nota e ida C reais.
(1) Segue-se uma letra riscada.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva