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Carta de privilégio de D. Manuel I dada à abadessa e às monjas do mosteiro de Arouca
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Documento
Título
Carta de privilégio de D. Manuel I dada à abadessa e às monjas do mosteiro de Arouca
Data
1500-03-16
Data tópica
Lisboa
Sumário
D. Manuel autoriza a abadessa e as monjas do mosteiro de Arouca a possuírem os bens de raiz que herdarem por morte das monjas desse mosteiro, desde que o valor anual das respetivas rendas não exceda os 50 mil reais.
Insere uma outra carta régia de 1500-03-07, Lisboa.
Cota
Arq. Particular, Cx.2, Perg.15
Dimensões
510x350 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Subscrições autógrafas. Selo de cera vermelha pendente (de formato em dupla ogiva, com suspensão de cordão bege, danificado em parte da legenda)
Transcrição
Dom Manuell per graça de Deus rey de Purtugall e dos Alguarvees d’Aaquem e d’Aallem maar em Africa e sennhor (sic) de Guynee e da comquista e navegaçom e comercio da Hetiopia, Arabya, Persya e da Imdia. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que a abadessa, donas e comvemto do mosteiro d’Arouca nos envyaram dizer per sua petiçom que muitas vezes acomtecia alguuas freyras e donas do dito mosteiro averem e sobcederem beens de raiz de suas heramças e patrymonyos. Os quaaes despois per seus falecimentos sobcediam e herdavam o dito mosteiro, abadessa e freiras delle. E por quamto os nom podiam posoyr e defruitar sem nossa licemça e autorydade com temor das nosas hordenaçõoes e defessas nos pediam por mercee que lhe dessemos nossa carta de licemça per que podessem posoyr e defruitar em ho dito mosteiro pera sempre tamtos dos dictos beens de raiz que per falecimento das dictas freiras defuntas herdassem e sobcedessem que valessem de remda em cada huum anno cymquoemta mill reais bramcos destes ora coremtes de seys ceptys o reall. E visto per nos seu dizer e pedir e querendo lhe fazer esmola graça e mercee teemos por bem e damos lhe licemça e lugar que possam posuyr e defruitar pera sempre em o dicto mosteiro tantos dos beens de raiz que per falecimento das dictas freiras delle herdarem e sobcederem que valham de remda em cada huum anno os ditos cymquoenta mill reais e mais nam com comdiçam que os ditos beens nom sejam dos nossos reguemguos nem beens que a nos sejam obrigados fazer alguum foro ou tributo dos quaees beens tamto que os posoyrem pagaram a nos e ao comcelho homde esteverem os emcarreguos que per elles pagavam aquelles de que os as dictas freiras defuntas que lhos leixarem pagavam. E esta licença lhe damos nom embargamdo quaaes quer lex ordenações defessas que em comtrayro desto sejam feytas asy per nos como pellos rex que amte nos foram e esta mercee lhe fazemos vista huuma nosa carta per nos asynada da quall o teor he este que se segue:
Dom Manuell per graça de Deus rey de Purtugall e dos Alguavees d’Aaquem e d’Aallem maar em Africa e sennhor de Guinee e da comquista e navegaçom e comercio da Hetiopya, Arabya, Persya e da Imdia. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que a nos praz por fazer esmolla dar lugar e licemça a abadessa donas e convemto do mosteiro d’Arouca que sem embarguo de nosas hordenaçõees seer[em] em comtrayro possam teer e posoyr beens de raiz atee contya de cimquoemta mill reais de remda que daquy em diamte ao dicto mosteiro ficarem per falecimento das freiras delle e por segurança dello mamdamos pasar esta nossa carta per nos asynada e aselllada do nosso sello pemdemte pella quall mandamos a todas nosas justiças que lha cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em ella he conteudo sem duvida nem embarguo que a ello ponham por que asy he nossa mercee. Dada em a nossa cidade de Lixbooa a sete dias do mes de Março. Joham de Barros a fez. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e quinhentos anos.
E o dicto mosteiro abadessa e convento seram avisados que amte de serem em posse dos dictos beens os façam screpver no Livro dos Proprios desse almuxarifado pera se a todo tempo saber os beens que per esta licença posuem e quamto rendem em cada huum anno asy pera delles pagarem nosos dirreitos ou ao concelho homde esteverem como dicto he como pera nom posoyrem mais que soomente os que asy remderem em cada huum anno os dictos cymquoenta mill reais e mais nam. E em testemunho dello lhe mandamos dar esta nosa carta. Dada em a nosa cidade de Lixbooa aos XVI dias do mes de Março. El rey o mandou pellos doctores Fernam Rodriguys adayam (sic) de Coimbra e Gonçalo d’Azevedo ambos do seu comsselho e dessembarguo e seus desembargadores do paaço. Francisco Diaz a fez. Anno do nascimento de Noso Senhor Jhesu Christo de mill e quynhentos annos. Nom seja duvida no respançado omde diz: beens tanto que os posoyrem, por que se fez por verdade.
(Assinado:) AZEVEDO DOCTOR
(Assinado:) FERNANDUS IUR UTRIUSQUE DOCTOR
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva