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Doação de Gonçalo Anes de Abrei, cavaleiros, e seus filhos, a Nuno Martins da Silveira, cavaleiro e escrivão da puridade do infante D. Duarte
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Documento
Título
Doação de Gonçalo Anes de Abrei, cavaleiros, e seus filhos, a Nuno Martins da Silveira, cavaleiro e escrivão da puridade do infante D. Duarte
Data
1417-04-28 e 29
Data tópica
Évora, Motrovegas, nos paços de Gonçalo Anes de Abreu
Sumário
Gonçalo Anes de Abreu, cavaleiro, e os seus filhos, doam a Nuno Martins da Silveira, cavaleiro e escrivão da puridade do infante D. Duarte, uma quintã em Motrovegas (termo de Évora), no valor de 300 coroas de ouro, como parte do pagamento do dote de casamento (que era de 3 mil coroas) de Leonor Gonçalves, filha do doador. A doação inclui a tomada de posse da quintã por parte de Nuno Martins da Silveira.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Perg.12
Dimensões
335x380 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de João Dias, tabelião régio em Évora
Observações
A doação foi feita a 28 de Abril e o donatário tomou posse no dia seguinte, estando ambas as ações redigidas no mesmo documento.
Transcrição
Saibham quantos esta carta de pura doaçom e dote de casamento virem que eu Gonçal’Eanes d’Aavreu cavalleiro morador na cidade d’Evora e eu Alvaro Gonçalvez dayam da dita cidade e eu Airas Gonçalvez cavalleiro e eu Maria Gonçalvez todos filhos e herdeiros do dito Gonçall’Eanes todos juntamente de nossas proprias e livres voontades fazemos pura e livre doaçom d’antre vivos valledoira deste dia pera todo senpre que nunca em nem huum tenpo possa seer revoga[da] a vos Nuno Martinz da Silveira outrosy cavalleiro escripvam da poridade do Ifante d’huma quintãa que nos avemos em termo dessa meesma em logo que chamam Motrovegas que foy de Pero Vivas que jaz antre o caminho(1) d’Arrayollos e o dos Arcos e parte com herdade da Oliveira e per ribeira de Motrovegas a fundo e com vinhas que foram de Gonçall’Eanes tabeliam e per Azinhagaa que vay do caminho do Alamo pera o caminho d’Arrayollos e com vinhas do Franquino e de Joham Abelham e com outros con (sic) que de direito deve de partir. A qual vos damos e fazemos della pura doaçom como dito he en preço de trezentas coroas d’ouro e em parte de pago das tres mil coroas que vos eu dito Gonçall’Eanes pormety e avia de dar em casamento com Lianor Gonçalvez minha filha. E porem queremos e mandamos e outorgamos que vos dito Nuno Martinz e todos vossos herdeiros e subcessores que depos vos veerem ajades e logredes a dita quintãa deste dia pera todo senpre con todas suas entradas e saidas e direitos e perteenças e con todo seu aseentamento asy e atam conpridamente e perfeitamente que a nos aviamos d’aver. E todo direito e posse e propiadade e senhorio que nos em a dita quintãa e perteenças della ata aquy ouvemos ou daquy em diante de direito podemos e devemos d’aver per qualquer guisa e condiçom que seja todo tiramos e renuçamos (sic) de nos e o poemos em vossa mãao. E per esta carta vos poemos e metemos em posse real e autual e corporal posissom da dita quintãa em a qual posse nos obligamos (sic) a vos teer e manteer per firme estipulaçom e volla livrar e defender en todo tenpo de todo preito e demanda e livrar de todo enbargo de quem quer que volla enbargar quiser per qualquer guisa que seja tanbem pessoas ecclesiasticas como seculares so pena de vos darmos e pagarmos por pena e em nome de pena e dapnos e interesse quinhentas coroas d’ouro da moeda de França boas e de justo peso e a dita pena pagada e nom pagada que a dita doaçom seja firme e estavil pera senpre e dure en toda sua força e vertude e nom vaamos nem possamos hir contra a dita doaçom em parte nem en todo en juizo nem fora delle. E se perventura os outros meus filhos e irmãaos de nos sobreditos em alguum tenpo veerem a contradizer a dita doaçom dizendo que aviam parte na dita quintãa ou per outro qualquer direito e auçom e razom que ajam contra ello nos sub a pena suso dita nos obligamos a volla defender delles e de cada huum delles e os arredar afora. E pera esto mais firme seer nos ditos Gonçal’Eanes e Alvaro Gonçalvez deyam e Airas Gonçalvez e Maria Gonçalvez nos obligamos per firme estipullaçom de vos defender a dita quintãa dos sobreditos e cada huum delles segundo dito he e nom o fazendo asy obligamo nos per firme estipulaçom que ajades per todos nossos beens moviis e raizes avudos e por aver de nos todos juntamente ou cada huum de nos qual vos quiserdes e como quiserdes as ditas quinhentas coroas d’ouro. E pera esto renuçamos todos privillegios e foros e graças e mercees e todollos direitos asy canonicos como civiis e hordenaçõoes que sobre esto tenhamos ou forem ou som feitas em contrairo que nos nom valhom nen (sic) nos possamos a ello chamar nem delles ajudar en juizo nem fora del nem sejamos a ello recebidos. E em testemonho desto vos mandamos seer dello feita esta carta. E eu dito Nuno Martinz tomo e recebo em mym a dita quintãa em doaçom e preço das ditas trezentas coroas com as clasulas (sic) e condiçõoes suso ditas espaceficadas como dito he. Feita e outorgada a dita carta nos paaços do dito Gonçalo Anes viinte e oito dias d’Abril Era de mil e quatrocentos e cincoenta e cinco annos. Testemunhas que estavam presentes Gonçalo Gonçalvez Camelo morador na cidade de Lixboa e Diego Gonçalvez escudeiro e Bernald’Eanes procurador do numero e Afomso Vaasquez d’Antas corregedor todos moradores na dita cidade. E depois desto em outro dia aos viinte e nove dias do dito mes e Era suso dita o dito Nuno Martinz tomou posse corporal da quintãa suso dita e de todas suas perteenças per pedra e terra e telha e madeira e hervas e vides e folhas e froitos d’arvores e das vinhas e se deu por entregue da posse. Testemunhas o dito corregedor e Gonçalo Gonçalvez Camello e Lopo Ferrnandez que foy alcaide na dita cidade e o dito Bernald’Eanes. E eu Joham Diaz tabeliam d’el rey em a dita cidade que a todo esto presente fuy e esta carta de doaçom e stromento de posse escrepvy e aquy meu signal fiz eu tal he (sinal notarial). JOHAM.
(1) O “h”, feito de forma atípica, resulta da correção de um “l”.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva