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Partilha feita entre Maria Correia, abadessa do mosteiro de Santa Clara de Lisboa, e sua irmã Constança Rodrigues
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Documento
Título
Partilha feita entre Maria Correia, abadessa do mosteiro de Santa Clara de Lisboa, e sua irmã Constança Rodrigues
Data
1418-11-28
Data tópica
Lisboa, mosteiro de Santa Clara
Sumário
Maria Correia, abadessa do mosteiro de Santa Clara de Lisboa, e Constança Rodrigues, sua irmã, após a morte dos seus pais, fazem partilha de bens localizados em Alcácer do Sal.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Perg.14
Dimensões
270x410 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Gomes Martins, tabelião régio em Lisboa
Observações
Documento relacionado com a família Salema.
Transcrição
Sabham quantos este stormento virem que na Era de mil e IIIIc e cinquoeenta e seis anos viinte e oiito de Novenbro (sic) em o moesteiro de Santa Crara da par da cidade de Lixboa estando hii aas grades da parte de dentro dona Maria Correa abadessa do dicto moesteiro e dona Maria de Gigam e Catarina Estevez e Mecia Tellez e Catarina Lourenço e Beatiz (sic) Gonçalvez Leitoa e outras donas e convento desse meesmo d’huma parte e da parte de fora Costança Rodriguiz morador (sic) em Alcaçar molher que foy de Rodrigo Anes Canilhas escudeiro e irmaa da dicta abadessa da outra presente mym Gomez Martinz tabaliam d’el rey em a dicta cidade e seus termos e testemunhas adiante escriptas as dictas partes diseram que ellas de seus prazimentos partiam e partiram antre sii a cavallarias todollos beens de raiz que ficaram per morte de Rui Perez d’Alcaçar escudeiro e de Lionor Garcia sua molher moradores que foram em a dicta villa d’Alcaçar padre e madre dellas dictas dona Maria Correa e Costança Rodriguiz em esta gisa que poseram por huum quinham toda a herdade de Canaves termo da dicta villa. Item marinha da Telhada com todas as searas e com todos seus governos e caldeiras e todos outros seus direitos e perteenças que he junto com a dicta villa d’Alcaçar. E este quinham ficou com a dicta dona Maria Correa. Item lhe ficou ainda mais em a vida della dona Maria Correa e mais nom huma vinha que he ao Poço Velho termo da dicta villa com todas sas oliveiras. Item posseram por outro quinham toda a herdade das Pechanas que a dicta Costança Rodriguiz ouve em seu cassamento. Item toda a herdade de Corte Çarrada termo da dicta villa. Item as cassas do castello em que morava o dicto Rui Perez. Item a marinha d’Espim termo da dicta villa(1) com sas prayas e governos e com todas outras sas perteenças pella gisa que a avia o dicto Rui Perez. E este quinhom ficou aa dicta Costança Rodriguiz. Item lhe ficou ainda mais aa dicta Costança Rodriguiz em a vida della dona Maria e mais nom a quintaa de Çaadam termo da dicta villa com todas sas perteenças pella gisa que ficou per morte da dicta(2) Lionor Garcia que se finou depois da morte do dicto Rui Perez seu marido. Item quiseram que aa morte da dicta dona Maria Correa que a dicta vinha do Poço Velho se torne a ella Costança Rodriguiz ou a seus filhos netos ou decendentes delles per linha direita da parte do dicto Rui Perez ou a quem ella Costança Dominguiz (sic) ordenar e que morta a dicta dona Maria Correa que a dicta quintaa de Çaadam com sas perteenças se torne aa dicta ordem de Santa Crara de Lixboa come herdeira della Maria Correa em tall magneira (sic) que aa morte dessa Maria Correa fique isentamente aa ordem de Santa Crara a dicta quintaa de Caadam (sic) com a dicta marinha da Telhada com sas searas e a dicta herdade de Canaves com seus direitos e perteenças pella gisa que a o dicto Rui Perez pesoiia sem outra contenda nenhuma. E morta a dicta Maria Correa que a dicta vinha do Poço Velho fique isentamente aa dicta Costança Rodriguiz ou a seus filhos netos e decendentes deles ou a quem ella ordenar como dicto he com Corte Çarrada e com a marinha d’Espim e com a herdade das Pechanas e com todos outros seus direitos e perteenças e com as dictas casas do castello e por aqui as dictas partes se contentaram e ouveram as dictas partiçooes por boas e bem fectas e as louvaram e outorgaram e quiseram de as comprir. E quall quer dellas partes que o nom comprir que page de pena aa parte que o comprir duzentas coroas d’ouro e a pena pagada ou nom todavia comprir todo o que dicto he per seus beens que a dicta Costança Rodriguiz pera ello obrigou e a dicta dona Maria abadessa e o dicto seu convento obrigaram os beens do dicto moesteiro ao comprir. E pediram senhos stormentos convem a saber huum pera a dicta dona Maria e seu convento e outro pera a dicta Costança Rodriguiz. Testemunhas Joham Vicente morador em a dicta cidade a Sam Christovam e Gomez Anes ortellam que conhoceram a dicta Costança Rodriguiz e Luis Martinz morador no Terrão e Diogo Rodriguiz filho da dicta Costança Rodriguiz e Vasco Correa seu irmaao e Joham do Riio, o Moço, filho de […] Riio(3) morador em a dicta cidade e outros. E eu Gomez Martinz sobredicto tabaliam que este stormento pera [a dicta] Costança Rodriguiz e outro tal pera a dicta abadesa screpvi e aqui meu sinall fiz que tall (sinal notarial(4)) he. Pague com a nota e hida XII brancos.
(1) Segue-se uma palavra riscada e supontada.
(2) Segue-se riscado “Ines”.
(3) Segue-se riscado “e”.
(4) Dentro do sinal o tabelião escreveu: “Gomecius”.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva