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Prazo feito entre D. Beatriz, comendadeira de Santos, e Álvaro Anes Balaneo e sua mulher
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Documento
Título
Prazo feito entre D. Beatriz, comendadeira de Santos, e Álvaro Anes Balaneo e sua mulher
Data
1448-11-18
Data tópica
Lisboa, mosteiro de Santos
Sumário
D. Beatriz, comendadeira do mosteiro de Santos, empraza a Álvaro Anes Balaneo (?), a sua mulher Filipa Álvares e a uma terceira pessoa uma vinha em Valada (termo de Torres Novas), um olival em Várzea e dois pardieiros à porta da Judiaria na vila de Torres Novas.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Perg.8
Dimensões
320x420 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal de Fernão Martins, tabelião régio em Lisboa
Transcrição
Em nome de Deus amem. Saibham os que este estromento d’enprazamento virem que no ano do nascimento de Noso Senhor Jhesu Christo de mill e IIIIc e quarenta e oyto anos dezoyto dias de Novembro dentro no moesteiro de Santos da pars (sic) da cidade de Lixboa a senhora dona Briatiz comendadeira do dicto moesteiro que pressente estava disse que ella enprazava e dava d’enprazamento a Alvar’Eanes Balaneo (?) morador em a vila de Torres Novas que a esto pressente estava e a Filipa Alvarez sua molher e a outra pesoa quall o pestumeiro deles nomear ante de sua morte em guisa que ao dicto enprazamento sejam tres pesoas e mais nom. Emprazou lhe huma vinha que ella ha em Valada termo da dicta villa que parte com a filha de Lourenço Afomso e com Joham Delgado e com o Ribeiro de Garcia Moogo (sic) e entesta na charneca. E mais huum olivall que esta na Varzea ao poço d’Estevam da Galga e parte com Sam Salvador e com Alvar’Eanes Carpalho (sic) e com Joham Franco e com outros. E mais huus (sic) pardeeiros que som dentro na dicta villa aa porta da Judaria e partem de todalas partes com ruas pupricas e com quintaall da dicta comendadeira. Os quaees beens, a saber, vinha e olivall e pardeeiros sam do seu patrimonio, sob tall condiçam que o dicto Alvar’Eanes e a dicta sua molher e pesoa cada huum em seu tempo corregam e adubam a dicta vinha d’escavar podar enpaar (sic) cavar arrendar amergulhar todo em cada huum ano a seus tempos e sazooes. E o dicto olivall motar e alinpar esmontar e lavrar huum ano e outro nam todo a seus tempos. E o[s] dictos pardeeiros fectos em casas levantadas ataa quatro anos seguintes e d[a]hi en diante as manterem senpre em casas fectas e todo bem adubado e bem aproveitado melhorado e nom pejorado posto que pereçam per fogo ou augua ou per outro quallquer caso fortoito. E daram e pagaram de renda foro e pensam em cada huum ano da dicta vinha o quarto de todo o vinho que hi Deus der a bica do lagar e a tinta na eyra e huma galinha e huma duzea d’ovos. E de todo ho azeite que Deus der no dicto olivall o terço no lagar e outra galinha e outra duzea d’ovos todo em paz e em salvo. E dos dictos pardeeiros trinta reais brancos e outra galinha e duzea d’ovos pagados por dia de Sam Joham Bautista. Enpero que dous anos primeiros nom pagara dos dictos pardeeiros cousa alguma. Os quaees acabados d[a]hi en diante [devem] pagar em cada huum ano polo dicto dia. E que os nom posam dar doar trocar nem escaybar a nenhuma pesoa das defesas em dereito e querendo os vender que o façam primeiramente saber ao senhorio se os quiser tanto por tanto e querendo os que os aja e nom os querendo que entam de seu consentimento os vendam a tal pesoa que conpra e pague todo como dicto he. E fiindas (sic) as dictas tres pesoas da vida deste mundo que os dictos beens livremente fiquem ao dicto senhorio com todas suas bem feitorias. E a dicta comendadeira obrigou seus beens avidos e por aver de lhe manteer este estromento e de lhe livrar e defender a dicta vinha olival e pardeeiros de qualquer pesoa que lhos demande ou enbargue so pena de lhe pagar em cada huum dia viinte reais com as custas despesas perdas e dapnos que por ello fezer e receber. E o dicto Alvar’Eanes em seu nome e da dicta sua molher e pesoa tomou a dicta vinha e olivall e pardeeiros d’enprazamento da dicta senhora comendadeira so todalas crasulas e condiçooes e obrigaçooes suso dictas e cada huma delas. As quaees prometeo conprir e manteer em todo e pagar como dictoo (sic) he e so a dicta pena per sy e seus beens movees e raiz avudos e por aver e da dicta sua molher e pesoa que pera elo obrigou e outorgou que nom fazendo os dictos adobios e casas que a dicta comendadeira lhe posa tirar os dictos beens e os dar a quem lhe aprouguer. E em testemunho de verdade ho outorgaram asy e pidiram senhos estromentos. Testemunhas Vaasqu’Eanes prior do dicto moesteiro e Nuno Alvarez que mora em Santa Maria do Paraiso e Joham Alcayde morador na dicta villa e outros. E eu Fernam Martinz vasalo d’el rey e seu puprico tabeliam em a dicta cidade que este estromento pera a dicta senhora comendadeira escripvy e em testemunho de verdade do meu puprico signall ho asigneey (sic) que tall he (sinal notarial). Pague com hida e nota XXXV reais.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva