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Prazo feito pelo prior e raçoeiros da igreja de S. Miguel de Torres Vedras a Diogo Afonso, escudeiro, e sua mulher
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Documento
Título
Prazo feito pelo prior e raçoeiros da igreja de S. Miguel de Torres Vedras a Diogo Afonso, escudeiro, e sua mulher
Data
1408-10-26
Data tópica
Torres Vedras
Sumário
O prior e os raçoeiros da igreja de S. Miguel de Torres Vedras emprazam por três vidas a Diogo Afonso, escudeiro, e a sua mulher, Catarina Álvares, duas courelas de herdades que a igreja tinha em Silvares (termo de Torres Vedras), pela renda anual de vinte soldos da moeda antiga.
Cota
Arq. Particular, Cx.5, Perg.7
Dimensões
280x360 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Vicente Gonçalves, tabelião da rainha em Torres Vedras
Transcrição
Em nome de Deus amen. Sabham quantos esta carta d’enprazamento virem como eu Joham Dominguiz lecenciado en Degredos prior da igreja de San Miguell de Torres Vedras, eu Jorge Rodriguiz prior da igreja de Santa Maria do Castello dessa meesmha (sic), eu Gonçal’Eanes, eu Airas Rodriguiz, eu Gomez Lourenço raçoeiros da dicta igreja de San Miguell regedentes enprazamos a vos Diago Affonso scudeiro e a vossa molher Catellina Alvarez moradores na dicta villa de Torres Vedras e a huma pessoa qual ho que pustumeiro de vos nomear ao tempo da sua morte duas coirellas d’erdades que ora a dicta igreja ha e de directo deve d’aver en termho da dicta villa no logo que chamam Silvares. As quaes a dicta igreja ouve e cobrou do directo Gomez Martinz per titollo d’escanbho das quaes estes som os termos: a huma dellas parte aossam com Pedr’Eanes clerigo e aaguian com estrada que vay pera Randide e a travessia com holival d’Alcobaça e aavrego com rio. E a outra herdade parte aaguian com (sic) vinhas da dicta igreja que trage que trage (sic) o Syntraao (?) e aavrego com holival d’Alcobaça e com rio e com rio (sic). Enprazamos a vos e a dicta pessoa per o pustumeiro de vos nomeada em vossas vidas e da dicta pessoa as dictas herdades con todas suas entradas e saydas e directos e perteenças a tal preito e so tal condiçon que vos em vossas vidas e pessoa esso meesmho (sic) lavredes e profeitedes e sementedes as dictas herdades em cada huum anno bem (sic) e fielmente aos tempos e sazoes que se devem de lavrar e profeytar herdades per tal guisa que as dictas herdades sejam melhoradas e dedes e paguedes en cada huum anno aa dicta igreja por dia de Natal vynte soldos da moeda antyga ou ho vallor della da moeda corrente como el rey mandar pagar em sua hordynhaçom e começades de fazer a primeira paga por este primeiro dia de Natal primeiro seguinte da Era desta carta. E assy d[a]y en diante em cada huum anno pollo dicto dia como dicto he. E vos nem outrossy a dicta pessoa que despois das vossas mortes cobrar as dictas herdades non as devedes de vender a nenhuma pessoa daquellas que o directo outorga que son deffesas e se as ouverdes de vender devedello primeiramente fazer saber ao priol e raçoeiros da dicta igreja se a querem pera a dicta igreja e querendo a o dicto prior e raçoeiros pera a dicta igreja que a possan aver pera a dicta igreja por menos a meatada daquillo que por ellas deren e non o querendo ello enton a de vender a taal pessoa que non seja de mayor condiçon que vos e que aprofeyte as dictas herdades e que de e pague aa dicta igreja em cada huum anno os dictos vynte soldos ao dicto dia pella guisa que suso dicto he e que outrosy vos non pussades vender as dictas herdades por mayor tempo salvo enquanto durarem as tres pessoas e mais non. E aquelle a que assy foren vendudas seja a terceira pessoa. E nos obrigamos os bee[n]s da dicta igreja a vos livrar e deffender as dictas herdades de quem quer que vollas demande ou embargue so pena do dobro do que en ellas for fecto e melhorado e ao senhor da terra outro tanto segundo huso e custume da terra. E pedymos por mercee a nosso senhor o arrcebispo (sic) que quisse antrepoer sua autoridade e lhe conffirmar o dicto enprazamento por que o entendemos por serviço de Deus e por prol da dicta igreja por quanto non acharmos quem nos por ellas mais dar (sic). Eu dicto Diago Affonso a esto presente por mim e por a dicta minha molher [e] per a pustumeira de nos nomeada recebo em mim o dicto enprazamento das dictas herdades e me obrigo as lavrar e aprofeytar e a dar e a pagar aa dicta igreja em cada huum anno por o dicto dia de Natal os dictos vinte soldos da dicta moeda antyga ou o vallor della della (sic) pella guisa que dicto he e a conprir e manteer cadallas clausullas e condiçoes suso contheudas e a dar a dicta minha molher e a outorgar do dicto emprazamento so as penas suso contheudas. En testemunho desto os sobredictos mandarom seer fectas duas(1) cartas do dicto enprazamento anbos d’huum theor. E esta he do dicto Diago Affonso. Fecta foy a dicta carta na dicta villa de Torres Vedras dentro na dicta igreja de San Miguell. Vynte e sete dias d’Outubro da Era de mill e quatrocentos e quareenta e seis annos. Testemunhas o doutor Gomez Martinz e Joham Stevez scripvam da reynha no almoxariffado da dicta villa e Joham d’Evora criado do doutor Joham das Regas (sic) e Rodrigo Alvarez scudeiro do dicto doutor Gomez Martinz e Joham Martinz e Joham Eanes(2) filho do Pynto (?) clerigo e outros. E despois desto no dicto dia nas casas do dicto doutor a dicta Catellina Alvarez molher do dicto Diago outorgou o dicto emprazamento suso contheudo per aquella medes guisa que era fecto e outorgado per o dicto seu marido. Testemunhas que a esto presentes foram o dicto doutor Gomez Martinz e Joham Stevez scripvam e Joham d’Evora e Rodrigo Alvarez scudeiro do dicto doutor e Airas Rodriguez raçoeiro da dicta igreja de Sam Miguell e outros. Eu Vicente Gonçallvez tabelian da reinha na dicta villa que a todo esto presente fui e esta carta e outra tal anbas d’hum theor per mandado e outurgamento das sobredictas partes screpvi em que fiz meu signal que tal (sinal notarial ) he. Pague desta e da outra tal da igreja XX reais.
(1) Segue-se riscado “fectas”.
(2) Segue-se uma palavra riscada.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva