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Venda de Isabel de Andrade e seus filhos a D. Álvaro de Ataíde de duas postas de terra no lugar da Foz, termo de Benavente
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Documento
Título
Venda de Isabel de Andrade e seus filhos a D. Álvaro de Ataíde de duas postas de terra no lugar da Foz, termo de Benavente
Data
1480-02-07
Data tópica
Benavente
Sumário
Isabel de Andrade e os seus filhos, de quem é procuradora, vendem a D. Álvaro de Ataíde duas “postas” de terra no lugar da Foz, no termo de Benavente, pelo preço de 25 mil reais.
Insere a carta de procuração de D. Álvaro de Ataíde a Pero Álvares, datada 1480-02-03, Évora.
Insere a carta de procuração de Jorge Vasconcelos, fidalgo da casa do príncipe D. Afonso, e seu irmão Lopo Mendes, à mãe, D. Isabel de Andrade, para que ele pudesse vender a D. Álvaro duas “postas” de terra no lugar da Foz, termo de Benavente, datada de 1480-02-01, Viana [do Alentejo]
Cota
Arq. Particular, Cx.5, Perg.11C
Dimensões
365x580 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Bernardo Afonso, tabelião do conde de Penamancor em Benavente
Transcrição
Saybham os que esta espritura de venda virem que ano do nacimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e IIIIC LXXX anos VII dias do mes de Fevereiro em a villa de Benavente nas casas de Isabell d’Andrade estando em(1) presença de mym tabeliam e das testemunhas adeante espritas Pero Alvarez do senhor dom Alvaro de [A]tayde seu mordomo em o dicto logo e seu procurador per huum alvara fecto e asynado per mãao do dicto dom Alvaro que tall he:
Eu dom Alvaro de [A]tayde faço meu procurador sobficiente avondoso a Pero Alvarez meu escudeiro e mordomo em Benavente que por mym e em meu nome possa contrautar e afirmar estromento de venda de duas postas de terra que Isabell d’Andade molher que foy de Luis Mendez de Vasquohoncellos (sic) as quaees ella ha na minha terra da Foz de Benavente as quaees que ella ora quer vender porem dou poder ao dicto Pero Alvarez que em meu nome acepte a dicta venda e compre pera mym as dictas terras e faça dello espritura a quall quero que valha como se eu fosse presente. E por que disso me praz fiz e asyney esta procuraçam per minha mãao em Evora III dias de Fevereiro de IIIIC LXXX anos.
Per virtude do quall alvara o dicto Pero Alvarez disse aa dicta Isabell d’Andrade que pois tinha seu concerto e trauto firmado per palavra que lhe mandasse fazer carta de pura venda per puprica espritura e outorga de seus filhos porquanto pera tall caso sem sua outorga se nom pode firmar per espritura a dicta venda. E a dicta Isabell d’Andrade que presente estava disse que ella mandava e dava sua palavra a mym tabeliam que o fezesse e me presentou pera firmeza dello huma procuraçam esprita em papell que tall he como se segue:
Saybham quantos esta presente procuraçam virem como eu Jorge de Vasquohoncellos (sic) fidalgo da casa do senhor principe e eu Lopo Mendez seu irmãao anbos a esto presentes fazemos constetuimos e hordenamos por nossa (sic) procurador no milhor modo que nos podemos e o dirreito em tall casso outorga a senhora Isabell d’Andrade nossa madre pera por nos e em nosos nomes e seu ella poder vender ao senhor dom Allvaro de [A]tayde e a senhora sua molher e seus herdeiros duas postas de terra que ella e nos avemos em termo de Benavente honde chamam a Foz terra do dicto senhor dom Alvaro asy que toda nossa dirreita parte dellas, ella nossa madre possa vender pollos preços que quiser e os preços receber e de todo fazer e firmar quaees quer esprituras pupricas a ello compridoiras com quaees quer clausullas condiçõoes penas e obrigaçooes pera ello necesairas obrigando em ellos nosos beens a todo teer e manter e nos avemos e prometemos d’aver por firme estavell pera senpre todo aquello que a dita nosa madre e procurador (sic) fezer vender firmar e receber em razam do que dicto he sobrigação (sic) de nosos beens que pera esto obrigamos. Em testemunho de verdade lhe mandamos dello ser fecta esta procuraçam que foy fecta e asynada em a villa de Viana nas cassas da morada de mym tabeliam adiante nomeado ao primeiro dia do mes de Fevereiro ano do nacimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e IIIIc LXXX anos. Testemunhas Afonso de Borva e Joham Gago (?). Eu Alvaro Rodriguiz tabeliam d’el rey nosso senhor em a dita villa que esta procuraçam(2) da nota treladey e aquy meu synall fiz que tall he.
Per virtude da quall procuraçam a dita Isabell d’Andrade disse que ella era d’acordo com o dicto senhor don Alvaro de lhe vender como per esta espritura vendia e fazia carta de venda ao dito procurador aceptante pera o dito dom Alvaro e sua molher e pera todos seus herdeiros pera senpre de duas postas de terra que ella dita Isabell d’Andrade avia dentro em huma terra do dito dom Alvaro termo de Benavente honde se chama a Foz asy como as ella ha com seus arneiros do mato ao ryo de Pedra com todos seus pertences como os ella senpre pesuyo. As quaees lhe vendia por forros isentos dizimo a Deus por preço certo nomeado, a saber, por vinte e cinquo mill reais em salvo da syssa pera elle dito dom Alvaro. Os quaees dinheiros logo confessou ella vendedor (sic) que ja os tinha em sy recebidos e porem dava por quite e livre delles o dito dom Alvaro e sua molher e herdeiros e por quanto em alguum tempo se podia que os filhos della Isabell d’Andrade tinham parte ou quinham em as ditas terras ella por mayor abastança e segurança do dito dom Alvaro comprador ofereçeo a dita procuraçam e a entregou ao dito Pero Alvarez pera o dito senhor dom Alvaro teer por sua segurança a quall he dos sobreditos Jorge de Vasquohoncellos e Lopo Mendez seu irmãao filhos della sobredita por que consentem em todo e ham por boa e firme a dita venda e valiossa em todo tempo posto que em a dita terra tenham ou teer possam parte ou quinham. E a dita Isabell d’Andrade prometeeo e segurou ao dito dom Alvaro que se os ditos seus filhos em alguum tempo ou outra quall quer pesoa lhe poser em a dita terra embargo ou contradição que ella dita vendedor lha faça de paz e salvo de toda quall quer contradiçam ou briga e demanda que lhe sobre esta terra ou parte della for posta sob pena de lhe todo compoer em dobro e ao senhor da terra outro tanto pera o que obrigou espiciallmente todos seus beens movees e de raiz avidos e por aver e espiciallmente e segulamente (sic) obrigou a terça de seus beens della dita Isabell d’Andrade pera se compoer ao dito dom Alvaro ou seus herdeiros esta venda e lha fazer booa (sic) e se per ella pagar a dita pena a quall pagada ou nam este dito contrauto fique firme e valiosso o que todo e cada huma coussa a dita Isabell d’Andrade o prometeo a mym tabeliam como a pesoa puprica estipullante e aceptante em nome do dito dom Alvaro e seus herdeiros e per virtude desta presente carta a dita vendedor deu poder ao dito comprador que por sy e por quem lhe aprouger sem mais autoridade de justiça possa tomar e tome posse reall atuall das ditas terras e faça dellas e em ellas como de sua coussa propria isenta posissam da quall avia sy e os ditos seus filhos por tirados e renunciados sobrigaçam de seus beens ja ditos que pera esto pello modo sobredito obrigou. E em testemunho de verdade mandou asy dello ser fecta esta carta que foy fecta outorgada em o dito logo dia e mes e Era sobredita. E o dito Pero Alvarez pidio asy esta carta pera o dito senhor dom Alvaro e a sobredita Isabell d’Andrade lhe mandou dar. Testemunhas que presentes foram Diogo do Tojall e Duarte Afonso e Joham de Ponte e Antonio Rodriguiz e o dito Pero Alvarez escudeiros moradores em a dita villa. E eu Bernard’Afonso puprico tabeliam do senhor conde de Penamancor em esta sua villa de Benavente e termo que esta espritura de venda por mandado de Gill Vaz escudeiro d’el rey nosso senhor e ouvidor pello dito senhor conde em o dito logo esprevi e com a nota a concertey e em ella meu synlha (sic) puprico fiz que tall he (sinal notarial). Pague com a ida e nota LX reais.
(1) Segue-se riscado: "minha".
(2) Segue-se riscado: "esprevi".
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva