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Venda de Mem Rodrigues, escudeiro, a Samuel Benazo, da quintã de Poucos (?) no termo da vila de Pinhel
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Documento
Título
Venda de Mem Rodrigues, escudeiro, a Samuel Benazo, da quintã de Poucos (?) no termo da vila de Pinhel
Data
1464-03-02
Data tópica
Pinhel
Sumário
Mem Rodrigues, escudeiro, e sua mulher Beatriz Gonçalves, vendem a Samuel Benazo e a sua mulher, Cinha Vassa, a quintã de Poucos (?) no termo da vila de Pinhel, pelo preço de 17250 reais brancos. No documento faz-se referência a uma carta régia, de 5 de dezembro de 1445, que autorizava os compradores, judeus, a fazer “contratos cristãos”.
Cota
Arq. Particular, Cx.4, Perg.1
Dimensões
420x420 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal de Gonçalo Gonçalves, tabelião régio do paço em Pinhel
Observações
Relacionar este documento com um outro datado de [1496-1499]-10-31 (Arq. Particular, A.R., Perg.5)
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Transcrição
Saibham quantos esta carta de pura benda birem como eu Meem Rodriguiz escudeiro e eu Beatriz Gonçallvez sua molher moradores em a villa de Pinhell bendemos a vos Samoell a Venazo e Cinha Vassa molher moradores em a dicta villa huma quyntaa com todo seu herdamento que nos avemos em sesmo da dicta villa que se chama dos Poucos (?) que parte com terra de Joham Fernandez escripvam e com terra(1) de Lopo Affomso e com courella que foy do Rebollinho [no] caminho de Palla e per ciima do cume do Barrocall que vay a cima da dicta quyntaa e dessy pella carreira asy como parte parte (sic) com a quyntaa dos Bayollos e torna a emtestar na terra do dicto Lopo Affomso ressallvando tres herdades que jazem dentro em este cercuyto huma que foy de Bernalldo e outra que foy d’Estevam Affomso e agora he de seus herdeiros e outra de Gonçall’Eanes frade. A quall quyntaa e seu herdamento com todo ho mais asy como dicto he vos bendemos deste dia pera todo sempre com todas suas emtradas e saydas e direitos e perteenças e ervas e prados e augooas e linhares e chaaos e arvores asy como a nos aviamos e melhor se a vos melhor poderdes aver e achar e partiir e demarcar com que direito for. E esto he por preço certo nomeado que de vos ja recebemos, convem a saber, por de (sic) dezassete mil e dozentos e ciinquoenta reais brancos desta moeda que ora corre de trinta e ciinquo livras o reall dos quaees dinheirros nos somos ja bem emtregues e pagados que nenhuma coussa nom fallece e nos obrigamos per nos e per nossos beens de vos fazermos a dicta quyntaa livre e issenta e de paz como dicto he e de vos livrar e deffender de quall quer pessoa ou pessoas que vos a dicta quyntaa ou parte della quaeira (sic) embargar ou demandar sob pena de volla compoermos em dobro e com suas bem feiturias. E per esta pressente carta vos metemos logo de posse da dicta quyntaa e perteenças della como dicto he pera vender e dar e doar e escaibar e fazerdes della e em ella como de vossa coussa propria deste dia pera todo senpre. E per o dicto Samoell Venazo porder (sic) fazer a dicta compra logo pressente mim Gonçallo Gonçallvez notairo pubrico em a dicta villa e juiz hordenairo em essa mesma apressentou huma carta d’ell rey nosso senhor escripta em purgaminho e asynada pello doutor Pero Lobato e asseellada (sic) do seello pendente do dicto senhor rey segundo per ella parecia. Em a quall antre as outras coussas se contiinha que o dicto senhor rey querendo fazer graça e mercee a[o] dicto Samoell a Venazo mandava que elle possa fazer contrautos com christãos e com quaes quer pessoas segundo fazem os naturaaes christãaos de seus reynos. E parecia ser fecta na ciidade d’Evora aos cinquo dias de Dezenbro anno do naciimento de Nosso Senhor Jhesu de mil e quatrocentos e ciinquoenta e cinquo anos. Segundo que todo esto e outras coussas melhor e mais compridamente se na dicta carta do dicto senhor rey contiinha. Em comprimento da quall per mim foy dado juramento aos sobre dictos, convem a saber, ao dicto Meem Rodriguiz e sua molher sobre os Santos Avangelhos e ao dicto judeu em sua ley se era antre elles em a dicta venda alguum conluyo ou outra alguma espeecea d’enssura. Os quaes os quaes (sic) juraram que nom soomente que a dicta venda e contrauto della era fecta bem e dereitamente sem nenhuma malliciia. E em testemunho de verdade mandaram assy os sobredictos bendedores dar(2) aos dictos compradores esta carta que foy fecta e outorgada em Pinhell nas cassas do dicto Meem Rodriguiz. Dous dias do mes de março anno do naciimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mil e quatrocentos e sessenta e quatro annos. Testemunhas Antam Gonçallvez escudeiro e Fernamd’Affomso moradores na dicta villa e Mosse Venazo hy morador. Eu Gonçallo Gonçallvez vassallo d’ell rey e seu puprico tabeliam(3) do paaço em a dicta villa que esta carta escrepvi e lhe by receber aos sobredictos vendedores os dictos dinheirros per ante mim e as dictas testemunhas e aquy em ella meu synall fiiz que tall (sinal notarial(4)) he. Pague com a nota trinta reais.
(1) Segue-se riscado: “q”.
(2) Segue-se uma letra riscada.
(3) Segue-se riscado: “em”.
(4) O sinal inclui a palavra: “Gº”, de Gonçalo.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva