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Venda de Mestre Raimundo, boticário, a Fernão Gonçalves, ourives, e sua mulher
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Documento
Título
Venda de Mestre Raimundo, boticário, a Fernão Gonçalves, ourives, e sua mulher
Data
1390-04-16
Data tópica
Lisboa
Sumário
Mestre Raimundo, boticário morador em Lisboa, vende a Fernão Gonçalves, ourives, e a sua mulher Isabela Fernandes um olival em Almargem (do Bispo), termo de Lisboa, pelo preço de mil libras.
Cota
Arq. Particular, Cx.5, Perg.8
Dimensões
300x355 mm
Suporte de escrita
Idioma
Estado de conservação
Tipo de letra
Sinais de validação
Sinal notarial de Pedro Anes, tabelião régio em Lisboa
Transcrição
E[m] nome de Deus amen. Sabham todos quantos esta carta de venda virem que eu meestre Reymondo boticayro morador na cidade de Lixboa ante a porta principall da egreja da Madanella (sic) vendo e outorgo deste dia pera todo senpre (sic) a vos Fernam Gonçalvez ourives e a Isabella Fernandez vossa molher moradores na dicta cidade na freguesia da dicta egreja da Madanella a par do espitall das Palmeiras de Jerusallem huum olivall com seu chaao e com sas oliveiras dell que eu ey na Almargema termho de Lixboa. O qual eu (sic) ouve per conpra d’Alvaro Vicente e de Catelina Anes sua molher moradores na dicta cidade na Moçaravia (?) em na freegesya de Sam Vicente de Fora. O quall dicto olivall parte com (?) outro olivall de vos dictos compradores da huma parte e com olivall de Veiga, o Velho, da outra e com olivall e vinha que era (?) contra (?) Lopo Estevez escripvam da portajem e em azinhagaa da servidom. O qual dicto olivall a mim dicto meestre Reimondo ficou em partiçom que eu fiz com Margarida […] minha molher por que nos apartamos anbos e partimos nossos beens de raiz segundo he conteudo em escritura publica fecta per Pero Estevez tabaliom da dicta cidade. O quall dicto olivall que vos assy vendo e […] de posse vendo e outorgo a vos o dicto olivall com seu chaao e com sas oliveiras que em elle estam forro e eisento com todas sas entradas e sahidas e dyreitos e perteenças por preço certo nomeado, convem a saber, por mill librras (sic) desta moeda que ora corre em Portugall reall por dez soldos que conhosco e confesso que de vos recebi per conpra do dicto olivall e perteenças delle ca a tanto a mym dicto meestre Reimondo vendedor e a vos dictos Fernam Gonçalvez e Isabella Fernandez compradores bem aprougue do quall preço nenhuma cousa non ficou por pagar e do quall som (sic) bem pagado e emtregue e sua revolla pagada. Porem deste dia em deante eu dicto mestre Reimondo vendedor mando e outorgo que vos dictos Fernam Gonçalvez e vossa molher Isabella Fernandez compradores e todos vossos ereeos e sucesores que depos vos veerem deste dia pera todo senpre ajades e logredes o dicto olivall e froitos e novos delle com suas perteenças e façades delle e em elle toda vosa livre voontade come de vosso aver proprio e obrigo todos meus beens movis e raiz avudos e por aver a vos defender e emparar a quallquer cousa que seja o dicto olivall de quem quer que vollo demande assy como he huso e costume da terra e so pena do dobro e com quanto em elle for fecto e melhorado e ao senhor da terra outro tanto so[b] obrigamento de todos meus beens que eu pera esto obrigo. Outrosy eu dicto meestre Reimondo mando e outorgo que se daqui adeante em alguum tenpo for achado que o dicto olivall valha mays preço que as dictas mill librras per que o eu vendi daquillo que asy for achado que mays vall ou valer eu dicto meestre Reimondo faço pura doaçom dello a vos sobredictos Fernam Gonçalvez e Isabella Fernandez vossa molher compradores e aos vosos sucesores que depos vos veerem come antre vivos que nunca posa seer revogada por boas obras de vos receby. A quall doaçom vos faço como dicto he per gisa que daqui em deante a non posa receber per nenhum caso de gretidoem nem de gretidoem segir posa. E per esta carta de venda vos meto emposo em corporall posisom do dicto olivall e perteenças delle e dou vos todo meu comprido poder que vos dictos compradores per vos e per vossa autoridade e sem outra justiça nenhuma filhedes filhar pera vos a pose propriedade delle e senhorio come em vossa cousa propria. Fecta foy esta carta de venda na cidade de Lixboa nas casas da morada d[e] Stevom Giraldez Candeiro, dez e seys dias do mes d’Abrill, Era de mil e quatrocentos e vinte e oito anos. Testemunhas que presentes forom Stevom Giraldez Candeeiro e Gill Estevez seu filho e Joham Affonsso seu sobrinho e Pero Estevez corretor que fez a dicta mercadaria do dicto olivall moradores em Lixboa e outros. E eu Pedro Anes tabaliom d’el rey na dicta cidade de Lixboa que a esto com as dictas testemunhas presente [foy] e per mandado e outorgamento do dicto meestre Reimondo vendedor esta carta de venda escrevi e aqui meu sinal fiz que tal (sinal notarial) he.
Transcrição e descrição do documento
Maria João Oliveira e Silva